Cadeirinha de carro: idade, como usar e suas normas

Proteger as crianças é algo fundamental e a cadeirinha de bebê para carros faz parte disso.

03/05/2022

Para o transporte em um veículo, os bebês precisam de um equipamento que lhes dê conforto, mas acima de tudo, segurança.
As crianças maiores também não ficam atrás na questão da segurança e, acredite, isso tem reprovado muitos carros em testes de segurança independentes.

Segurança

Item importante na segurança veicular, a cadeirinha de bebê para carros é uma proteção regulamentada por lei, que exige que os carros tenham equipamentos para sua instalação.

No mercado existem vários modelos de cadeirinha de bebê para carros e estes produtos precisam ser aprovados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Na atual lei, os carros novos precisam dispor de um dispositivo chamado Isofix, porém, alguns carros apresentam o Latch, outro sistema de fixação, assim como o Top Tether, extensão destes dois.

No entanto, tais assentos para bebês e crianças são exageradamente caros para a grande maioria dos proprietários de veículos e a cadeirinha de bebê para carros, presa por cinto, ainda domina o cenário.

Como todos os carros possuem cintos de segurança no banco traseiro, instalar cadeirinha de bebê parece fácil, mas acredite, para muita gente não é, não sendo exatamente culpa do dono de automóvel.

Em alguns modelos de cadeiras, exige-se certo malabarismo para fixação da mesma no banco, usando somente os cintos de segurança do próprio veículo.

No caso do Isofix, trata-se de um sistema de engate que fixa um modelo de cadeirinha de bebê para carros, específico, garantindo que o assento não se desloque durante um impacto.

O Isofix consiste em dois engates entre o encosto e o assento do banco traseiro, geralmente tendo dois conjuntos. Ele é identificado por um símbolo internacional, obrigatório nos carros.

A cadeirinha de bebê com Isofix possui um dispositivo de engate que trava o assento infantil no banco, sem a necessidade de uso dos cintos de segurança do automóvel.

Como a cadeira infantil tem seus próprios cintos de segurança, a criança fica assim protegida, porém, não totalmente.

Alguns assentos possuem um pé de apoio ajustável para evitar que a cadeirinha de bebê se mova para baixo em caso de impacto, sendo este apoiado no assoalho.

Num impacto, o corpo da criança multiplica de peso e o encosto, e o apoio de cabeça deste assento infantil, se desloca para frente.

Isso pode fazer com que a criança seja projetada para frente, mesmo com o assento preso ao banco, aumentando a possibilidade dela impactar contra o encosto do banco dianteiro.

Por conta disso, existe um sistema chamado Top Tether, mas ele é geralmente usado como complemento, especialmente no caso do Latch, um dispositivo de fixação de cadeira, mais popular nos EUA.

Também serve ao Isofix e consiste numa alça ajustável presa no topo da cadeirinha de bebê para carros e passa sobre o encosto, prendendo-se num engate que fica atrás do encosto ou ancoragem em local apropriado.

No caso do Latch, existem dois engates na cadeirinha que são flexíveis e presos em presilhas, diferente do Isofix, que é fixo.

Com Isofix ou Latch, mais pé de apoio e ancoragem Top Tether, a cadeirinha de bebê para carros está totalmente fixa.

Este modelo serve para crianças até 1 ano e em cadeirinha de bebê virada de costas para o motorista, até 2 anos.

Alguns modelos possuem uma base fixada no assento, sendo desconectadas para transporte manual da cadeira com a criança.

Já o assento normal atende crianças de até 4 anos com peso limite de 18 kg, enquanto crianças maiores até 7,5 anos, precisam estar em assentos de elevação com cinto de segurança do carro.

Neste último caso, por exemplo, alguns modelos da Volvo possuem assentos de elevação no próprio banco traseiro, sendo em alguns central e noutros, nas laterais.

No caso de uma picape cabine simples ou de um carro de dois lugares, a criança só pode viajar no banco da frente com 10 anos completos e com o cinto de segurança, naturalmente.

Contudo, cadeirinha de bebê para carros podem ser usadas na frente em caso de não haver lugar atrás.

Legislação

Segundo a legislação de trânsito brasileira, centrada no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a cadeirinha de bebê para carros tem de ser usada nas seguintes idades e com os modelos indicados:

•    Bebê conforto ou conversível: deve ser usado para bebês até um ano ou crianças com peso de até 13 kg.
•    Cadeirinha: deve ser usada para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou com peso entre 9 a 18 kg.
•    Assento de elevação: deve ser usado para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg.
•    Cinto de segurança: a partir de sete anos e meio, a criança deve utilizar o cinto de segurança, sentada no assento do veículo.
•    Transporte no banco dianteiro: deve ter 10 anos completos e altura a partir de 1,45 m.

Existe uma exceção à regra no caso de criança no banco dianteiro. Isto se dá em picapes de cabine simples ou carros com apenas dois lugares, podendo assim a cadeirinha ser levada na frente, mas devidamente presa ao assento.

Esta exceção é bem lembrada quando se nota no painel do carro o alerta de airbag do passageiro desativado em caso de uso de cadeirinha infantil.
Isso evita que a bolsa inflável deflagre e atinja a criança em caso de colisão. Nessa situação, é melhor que ele não abra, pois o mesmo pode se romper em contato com a cadeira do bebê.

A lei, nesse caso no Art. 2 da Resolução 277/2008 do Contran, indica que a criança deve ser transportada na frente:

•    quando o veículo tiver apenas de um banco disponível;
•    quando for realizado o transporte de mais crianças que o banco de trás permite;
•    quando o veículo vier de fábrica com cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.


Já o uso dos equipamentos acima é obrigatório no Brasil e a multa por descumprimento das regras acima é de R$ 293,47, com sete pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

Pode colocar a cadeirinha de bebê no meio do banco de trás? Se o seu carro tiver cinto de segurança retrátil de três pontos no assento central, é permitido sim.

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