Direitos sobre carros comprados em lojas, revendas ou concessionárias que você precisa saber!

Entenda que o (Código de Defesa do Consumidor) estabelece uma coleção de princípios e regras para que sejam aplicados nas relações de consumo.

19/04/2023

Dessa forma, o (Código de Defesa do Consumidor) só poderá ser usado na proteção daquelas compras feitas em lojas específicas, revendedoras e concessionárias de veículos, ou seja, para vendas particulares o mesmo pode não pode ser aplicado.

Garantia Legal
Como o próprio nome já assemelha como garantida prevista na lei, sendo importante lembrar que a garantia sempre ira existir, pois não depende da vontade da concessionária/revenda ou do que estiver escrito no contrato.

O (Código de Defesa do Consumidor), Lei n.º 8.078/90, em seu artigo 26, prevê um prazo de 90 dias para que os consumidores possam reclamar dos defeitos que existam no carro, que é considerado um produto durável.

Garantia Contratual
Esta relacionada a um contrato, então entenda que a garantia ira cobrir a que esta no contrato feito pela concessionária/revenda.
Entao, caso você tenha uma garantia contratual, é de muita importância ler o contrato para concordar com termos dados pelo vendedor, pois são detalhes mínimos que podem acabar passando por não ser perceptível a primeira leitura. Prática comum do mercado automotivo é não incluir na garantia contratual as “peças que se desgastam naturalmente, como pastilhas de freio, pneus, estofamentos, borrachas, amortecedores e itens de suspensão, bem como itens que devem ser substituídos regularmente, como filtros, correias e fluidos”.
Por isso é importante ressaltar que caso aconteça algum defeito em seu veículo conferir se o mesmo esteja no contrato.

Como saber qual o prazo de garantia de um veículo usado, novo ou seminovo
Sempre em destaque a regra legal que é que o consumidor tem até 90 dias para reclamar dos defeitos existentes, conforme o Art.26, ll, do (Código de Defesa do Consumidor) para todos mesmo usados.

Mas existem exceções, a primeira garantia sempre é a contratual não importa, mas ha variações de contratos para contratos.

Um exemplo: você tem uma garantia contratual de 3 anos do veículo novo, somente ao final desses três anos que a garantia legal de 90 dias passa correr.

Vicio oculto e defeito aparente, entenda suas diferenças
Defeito aparente é aquele problema que pode ser facilmente visto, como uma luz queimada ou arranhado na pintura do veículo, para esses problemas é aplicado a regra legal dos 90 dias contados desde a data entregue do veículo.  

Quando mencionado vicio oculto, entra em um assunto um pouco delicado, pois o problema não está visível ou perceptivo, como alguma peça interna que pode causar um desgaste antes do tempo de vida útil normal. Nestes casos não é possível saber que exste um problema até ele apresentar sinais ou até mesmo falhar de vez.

Em caso de vício oculto o prazo para reclamar também é de 90 dias, a diferença é que ele só começa a contar quando o defeito pode ser percebido. Em outras palavras, conta-se o início do prazo da constatação do vício.

O próprio (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 18, entende que tanto a fábrica, quanto a loja respondem solidariamente em caso de vício oculto, sendo obrigadas a sanarem o problema sem custo ao consumidor.

Seu veículo teve problema e ainda está no prazo da garantia
Após você verificar o defeito, vá até a loja, revenda ou concessionaria, onde eles terão a obrigação de resolver seu problema com o veículo em até 30 dias, como prazo máximo previsto na lei do (Código de Defesa do Consumidor).

Se nesse prazo de trinta dias eles não sanaram seu problema com o veículo você terá direito de fazer uma escolha (a escolha é exclusivamente do consumidor!):
• Trocar o carro por outro do mesmo padrão e em perfeitas condições de uso;
• Ficar com o veículo recebendo um abatimento no preço;
• Cancelar a compra e receber a devolução do valor pago atualizado.

Não tive meus problemas resolvidos e agora?
Todos na cadeia de consumo são responsáveis pelos problemas que o seu veículo apresentar. Isso significa que não é sua obrigação levar o carro para ser consertado na fábrica, até porque geralmente a fábrica nem fica na cidade ou estado em que a pessoa mora.
É importante saber também que o Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre todos (fábrica, concessionária, revenda). Ou seja, você pode cobrar o conserto ou a troca do produto de quem for mais fácil para você!

Isso também vale na esfera judicial.

Dessa forma, se a concessionária se negar a resolver o seu problema, você poderá ajuizar uma ação cobrando pelos defeitos e eventuais danos da concessionária, da fábrica, ou até mesmo das duas!

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