Carro usado com ou sem garantia, quando essas situações acontecem

A compra de um veículo usado pode ser feita através de duas vertentes. A primeira dela em uma loja, e a segunda através da revenda de particulares, quando o bem é adquirido direto com o proprietário. Em ambos os casos, a garantia para o modelo possui regras diferentes.

21/03/2023

Entenda como funciona a garantia do carro usado
Comprar um automóvel 0 km tem exigido cada vez mais investimento financeiro. Por isso, o mercado de carros usados pode ser uma boa opção para quem deseja economizar.
Porém, é preciso estar atento com alguns detalhes da modalidade, como a garantia, por exemplo. Nesse caso, ela funciona de forma diferente de acordo com o tipo de compra que foi feita.

A aquisição de um modelo usado pode ser feita de duas formas, ou através de uma loja, ou direto com o proprietário. De acordo com o tipo de negócio feito, as regras estabelecidas para a garantia do produto serão diferentes.

Como funciona a garantia de carro usado em loja
Em caso de compra na loja o proprietário tem um prazo de 90 dias para questionar qualquer problema apresentado no modelo, uma vez que o veículo é caracterizado como bem durável. A ação está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme o Artigo 26.
    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.”

Garantia deve abranger todo o veículo e não apenas motor e câmbio
Se por ventura a loja lhe informar que a garantia do veículo é restrita ao motor e câmbio, questione. A lei deixa claro que todo o bem durável possui o direito da garantia, e não apenas uma parte em específico do automóvel.

Além disso, o Art. 23 do CDC afirma que a ignorância ou desconhecimento do vendedor sobre as reais condições do veículo não o exime da responsabilidade. Mesmo que seja comprovado que a loja não tinha ciência do defeito, ela é obrigada por lei a solucionar o problema do comprador.

Compra direto com o proprietário
Quando a compra do veículo é feita direto com o proprietário o novo dono não pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o comercio de um único produto não caracteriza o antigo proprietário como lojista.
Nesse caso, não há garantia prevista em lei. No entanto, caso o novo dono perceba que o veículo não apresenta as condições de uso informadas pelo vendedor, ele pode entrar com uma ação de má fé, nesse caso, amparado pelo Código Civil Brasileiro.
Mentir ou forjar informações do veículo pode render um processo judicial que poderá render ao novo dono o ressarcimento do valor investido no produto.

-

Gostou?

Comente e compartilhe. Sua opinião é muito importante para nós.
Acesse nosso site e fique por dentro das novidades
www.litoralcar.com.br

Compartilhe

Comentários

Notícias relacionadas

Últimas notícias