CNH suspensa? Saiba como regularizar a situação

Veja o que fazer para obter a sua carteira de habilitação de volta.

05/12/2019

Você recebeu uma carta do Detran e não sabe o que fazer? Levou alguma multa e
está com medo de perder sua carteira de habilitação? Ou você já perdeu ela e quer
saber como fazer para recuperá-la? Mantenha a calma que a gente vai (tentar) te
ajudar.

Neste artigo, vamos falar sobre o que fazer para você regularizar a sua situação
com a carteira de habilitação. Se a sua CNH foi suspensa, traremos um passo a
passo para te auxiliar nesse caso. Vem com a gente:

Primeiro, qual a diferença entre CNH suspensa e cassada?
Há uma grande diferença entre carteira suspensa e carteira cassada. Elas não são
sinônimos! A CNH pode ser suspensa quando o motorista infrator atingir 20 pontos
em um período de 1 ano, ou então cometer alguma infração alta que prevê
penalidade, como dirigir sob influência de álcool, por exemplo. A suspensão da
carteira é feita pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A cassação ocorre quando
o motorista com a CNH suspensa continua dirigindo. Se for pego, terá que
responder criminalmente pelo seu ato.

Recebi uma carta do Detran. Minha CNH será suspensa?
Ok, você acabou de receber em casa uma carta do Departamento Estadual de
Trânsito (Detran). Não se desespere. Esse documento é simplesmente um aviso de
que foi aberto um processo administrativo de suspensão da sua CNH. Neste
momento, você não precisa ainda entregar a sua carteira. Há a possibilidade de
reverter a situação, onde você poderá apresentar a sua defesa com a versão dos
casos em que levou a multa.

Por isso, se você discordar das penalidades, deve ficar atento às datas previstas
para as etapas de defesa, que são três. Em primeiro lugar, você fará a defesa prévia
dos atos: será colocada em pauta questões mais simples e formais, descritas no
artigo 10 da resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A segunda etapa ocorre quando a decisão do julgamento da sua defesa prévia é
indeferida. Neste momento, você passa pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (JARI), que é composta por representantes do poder público, da
sociedade civil e de entidades de educação no trânsito. Esta etapa não é tão formal:
você pode se ater a argumentos que comprovem o seu ponto de vista, a fim de
fazer o JARI acreditar na sua conduta.

Por fim, caso ainda não seja deferido o seu caso, você pode recorrer à terceira
etapa, que é para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Nessa instância, você
poderá apresentar os mesmos argumentos anteriores, que você fez na segunda
etapa do JARI. Por que? Simples: serão pessoas diferentes julgando o seu caso,
que poderão ter uma interpretação diferente das anteriores.

Não deu certo. E agora?
Caso o seu recurso seja negado pela terceira vez, é preciso fazer o cumprimento da
penalidade. Ou seja, ter sua carteira suspensa (que começará já no dia seguinte).
No entanto, caso você tenha escolhido em não entrar com recurso já na primeira
etapa, sua suspensão começará a valer 15 dias após a finalização do término do
prazo referente ao recurso do JARI.

Saiba mais sobre isso no artigo 16 da Resolução 723/2018 do Contran:

Como faço para ter minha carteira de volta?
O tempo mínimo para quem teve 20 pontos ou mais na carteira é de 6 meses de
suspensão, com penalidade máxima de 1 ano. Para obter sua carteira de volta, é
preciso primeiro fazer um curso de reciclagem, oferecido nas unidades do Detran de
cada estado, ou em Centro de Formação de Condutores (CFC). Neste curso, são
abordados assuntos como legislação no trânsito, primeiros socorros, relacionamento
interpessoal e direção defensiva.

Após a finalização do curso, a sua carteira será devolvida, de acordo com o artigo
261 do CTB. No entanto, caso você se recuse a fazer o curso e continue dirigindo,
sua carteira poderá ser cassada, como explicamos no início do texto.

E aí, você conseguiu entender o que acontece se a sua CNH for suspensa? Fique
de olho em nosso blog para mais assuntos como este. Até a próxima!

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